Compliance no Terceiro Setor
01 de Outubro de 2018 às 07:00
Compliance é uma das expressões mais utilizadas na atualidade, principalmente por causa da situação de desconfiança e corrupção que vem assolando o nosso país nos últimos anos.
A palavra vem do verbo inglês To Comply, que apesar de não possuir uma tradução exata para o português, significa conformidade ou integridade. Seria agir de forma ética e honesta, com base na moral, e de acordo com as normas e regulamentos. Engloba ainda o ato de cumprir e fazer cumprir as regras, sejam elas internas ou externas.
Portanto, o Compliance tem a ver com a construção de uma cultura organizacional ética, tendo como principais objetivos evitar a ocorrência de erros, fraudes e corrupção, além de garantir a eficiência, a eficácia e a confiabilidade da instituição.
A implementação do Compliance em uma organização depende incialmente do comportamento ético das pessoas que nela atuam, envolvendo todos os colaboradores, e principalmente aquelas pessoas que ocupam os cargos de gestão e tomam as decisões de maior impacto.
Verifica-se que o Compliance possui estreita relação com as entidades sem fins lucrativos, as quais necessitam a todo tempo demonstrar e comprovar ética, confiabilidade, transparência, integridade e conformidade nas suas ações sociais, principalmente quando atuam utilizando recursos recebidos de terceiros, sejam eles doados por pessoas físicas e jurídicas, ou através de financiamento de projetos e atividades por parte da administração pública.
Pela lógica, quem atua na defesa de interesses sociais está agindo com a ética e com a moral. Só que, devido à falta de conhecimento sobre administração, e mais ainda sobre a legislação, é possível que falhas sejam cometidas na gestão das organizações do terceiro setor, o que faz com que Compliance nessa área ganhe cada vez mais destaque.
Como toda estratégia organizacional, a operacionalização do Compliance deve ocorrer com o auxílio de ferramentas e técnicas administrativas que permitem a compreensão e aplicabilidade. Dentre elas, destacam-se:
A palavra vem do verbo inglês To Comply, que apesar de não possuir uma tradução exata para o português, significa conformidade ou integridade. Seria agir de forma ética e honesta, com base na moral, e de acordo com as normas e regulamentos. Engloba ainda o ato de cumprir e fazer cumprir as regras, sejam elas internas ou externas.
Portanto, o Compliance tem a ver com a construção de uma cultura organizacional ética, tendo como principais objetivos evitar a ocorrência de erros, fraudes e corrupção, além de garantir a eficiência, a eficácia e a confiabilidade da instituição.
A implementação do Compliance em uma organização depende incialmente do comportamento ético das pessoas que nela atuam, envolvendo todos os colaboradores, e principalmente aquelas pessoas que ocupam os cargos de gestão e tomam as decisões de maior impacto.
Verifica-se que o Compliance possui estreita relação com as entidades sem fins lucrativos, as quais necessitam a todo tempo demonstrar e comprovar ética, confiabilidade, transparência, integridade e conformidade nas suas ações sociais, principalmente quando atuam utilizando recursos recebidos de terceiros, sejam eles doados por pessoas físicas e jurídicas, ou através de financiamento de projetos e atividades por parte da administração pública.
Pela lógica, quem atua na defesa de interesses sociais está agindo com a ética e com a moral. Só que, devido à falta de conhecimento sobre administração, e mais ainda sobre a legislação, é possível que falhas sejam cometidas na gestão das organizações do terceiro setor, o que faz com que Compliance nessa área ganhe cada vez mais destaque.
Como toda estratégia organizacional, a operacionalização do Compliance deve ocorrer com o auxílio de ferramentas e técnicas administrativas que permitem a compreensão e aplicabilidade. Dentre elas, destacam-se:
- A análise dos riscos operacionais;
- O fortalecimento dos controles internos;
- O estabelecimento de um código de conduta para os administradores e colaboradores;
- A abertura de canal para denúncias, e apuração delas quando ocorrerem; e
- A interpretação e cumprimento das leis e normas.
Vale destacar que a utilização das ferramentas e técnicas descritas acima devem ser utilizadas desde a captação de recursos até a prestação de contas, passando, desta forma, por todas as demais áreas de gestão da entidade (jurídica, contábil, tributária e fiscal, financeira, compras, gestão de projetos, trabalhista...).
Até mesmo para receber doação ou celebrar parceria com um órgão público ou uma empresa privada é importante avaliar os riscos dessa operação. Sabemos da dificuldade que muitas entidades têm em conseguir recursos para a sua manutenção e realização de ações sociais. mas seria ético, por exemplo, uma OSC que atua na área de saúde receber recursos de uma fábrica de cigarros? Seria legal uma OSC que cuida de crianças e adolescentes receber uma doação de uma traficante de drogas preocupado com o impacto causado pelo “produto” que comercializa? Até que ponto seria interessante para a imagem de uma OSC receber recursos de emenda parlamentar indicada por um político investigado por corrupção?
Para atuar com integridade e em conformidade com as regras estabelecidas, é de suma importância que as instituições possuam controles internos eficientes a fim de garantir que seus processos sejam realizados de forma correta. E para seu corpo funcional, seria muito importante apresentar um código de conduta, deixando claras as regras comportamentais éticas que todos, sem exceção, devem conhecer e praticar.
Além de criar, estimular, e acolher denúncias sobre comportamentos que venham de encontro à ética organizacional, à moral, e às leis, o mais importante é filtrar e apurar tais denúncias, a fim de coibir a ocorrência de erros, fraudes, e principalmente a corrupção dentro da organização, que pode arranhar sua reputação e gerar perda de confiabilidade perante seu público, doadores e financiadores.
Por fim, é de fundamental relevância que áreas como a contábil e jurídica trabalhem em conjunto para a melhor identificação, interpretação, e análise sobre a aplicabilidade dos diversos dispositivos legais que tenham impacto direto e indireto nas organizações do terceiro setor.
Desta forma, podemos resumir o Compliance como o conjunto de procedimentos que busca garantir que as pessoas dentro das organizações ajam com ética, moral e de acordo com as normas estabelecidas. Ao agir com ética, o indivíduo estará ouvindo o que diz o seu caráter, de acordo com o que considera certo ou errado. Ao utilizar a moral como referência, analisará o que a sociedade e a entidade acreditam como correto, e decidirá o que deve ou não deve ser feito. E, o outro ponto a observar são as regras e leis, que vão determinar o que pode ou o que não pode ser feito.
Nailton Cazumbá é Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista em Contabilidade para Organizações do Terceiro Setor, e em Auditoria e Controladoria. Coordenador da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor – do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRC-BA e consultor em análise de prestação de contas na Universidade Federal da Bahia – UFBA. Sócio da Pauta Serviços Contábeis e Empresariais Ltda, membro do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Decreto MROSC Bahia e colunista sobre Gestão no Terceiro Setor no Portal Nossa Causa e colunista e instrutor de Cursos na Escola Aberta do Terceiro Setor.
Até mesmo para receber doação ou celebrar parceria com um órgão público ou uma empresa privada é importante avaliar os riscos dessa operação. Sabemos da dificuldade que muitas entidades têm em conseguir recursos para a sua manutenção e realização de ações sociais. mas seria ético, por exemplo, uma OSC que atua na área de saúde receber recursos de uma fábrica de cigarros? Seria legal uma OSC que cuida de crianças e adolescentes receber uma doação de uma traficante de drogas preocupado com o impacto causado pelo “produto” que comercializa? Até que ponto seria interessante para a imagem de uma OSC receber recursos de emenda parlamentar indicada por um político investigado por corrupção?
Para atuar com integridade e em conformidade com as regras estabelecidas, é de suma importância que as instituições possuam controles internos eficientes a fim de garantir que seus processos sejam realizados de forma correta. E para seu corpo funcional, seria muito importante apresentar um código de conduta, deixando claras as regras comportamentais éticas que todos, sem exceção, devem conhecer e praticar.
Além de criar, estimular, e acolher denúncias sobre comportamentos que venham de encontro à ética organizacional, à moral, e às leis, o mais importante é filtrar e apurar tais denúncias, a fim de coibir a ocorrência de erros, fraudes, e principalmente a corrupção dentro da organização, que pode arranhar sua reputação e gerar perda de confiabilidade perante seu público, doadores e financiadores.
Por fim, é de fundamental relevância que áreas como a contábil e jurídica trabalhem em conjunto para a melhor identificação, interpretação, e análise sobre a aplicabilidade dos diversos dispositivos legais que tenham impacto direto e indireto nas organizações do terceiro setor.
Desta forma, podemos resumir o Compliance como o conjunto de procedimentos que busca garantir que as pessoas dentro das organizações ajam com ética, moral e de acordo com as normas estabelecidas. Ao agir com ética, o indivíduo estará ouvindo o que diz o seu caráter, de acordo com o que considera certo ou errado. Ao utilizar a moral como referência, analisará o que a sociedade e a entidade acreditam como correto, e decidirá o que deve ou não deve ser feito. E, o outro ponto a observar são as regras e leis, que vão determinar o que pode ou o que não pode ser feito.
Nailton Cazumbá é Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista em Contabilidade para Organizações do Terceiro Setor, e em Auditoria e Controladoria. Coordenador da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor – do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRC-BA e consultor em análise de prestação de contas na Universidade Federal da Bahia – UFBA. Sócio da Pauta Serviços Contábeis e Empresariais Ltda, membro do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Decreto MROSC Bahia e colunista sobre Gestão no Terceiro Setor no Portal Nossa Causa e colunista e instrutor de Cursos na Escola Aberta do Terceiro Setor.
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