Em vigor há mais de um ano, Marco Regulatório do Terceiro Setor ainda provoca dúvidas
01 de Novembro de 2017 às 07:00
Criado para tornar mais transparentes as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, o Marco Regulatório do Terceiro Setor — que sofreu alterações a partir da lei 13.204/15 — começou a vigorar em janeiro de 2016 para a União, o Distrito Federal e os Estados. Cerca de um ano depois, entrou em vigência também para os 5.570 municípios brasileiros. Se por um lado as ONGs já começam a perceber e assimilar os efeitos práticos da norma, por outro, ainda há espaço para dúvidas e gargalos.
 
Com a nova regra, a prestação de contas, por exemplo, sofreu alterações em sua estrutura, conforme explica Rosana Pereira, multiplicadora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. “Uma das determinações é que o ente público deve acompanhar e monitorar o projeto durante sua execução, e não apenas ao final (como ocorria antes do marco). Isso já tem sido aplicado.”
 
Mas o processo comporta deficiências, sinaliza Rafael Vargas, assessor técnico do terceiro setor do Estado de Rondônia. “A lei prescreve a criação de manuais de prestação de contas, deixando claro o que precisa constar nelas. A questão é que nem todos os entes conseguiram criar esse documento, principalmente no âmbito dos municípios.”
 
O manual é importante em função de uma das mudanças mais significativas que o marco pretende promover: um maior equilíbrio entre os aspectos qualitativos e quantitativos dos projetos. Porém, há margem para dúvidas. “O quantitativo todo mundo conhece, pois era o principal anteriormente. Mas e o qualitativo? O que exatamente será levado em conta?”, questiona Vargas.
 
Rosana destaca que, por ora, não é possível observar os resultados práticos dessa medida, pois os contratos celebrados após a vigência da nova lei ainda estão em andamento.

“Antes (do marco), o aspecto quantitativo era levado em conta em detrimento do ótimo resultado de um projeto”, avalia a representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, citando um caso em que todo o recurso disponibilizado para uma determinada iniciativa precisou ser devolvido, apenas porque faltava um vídeo.

Na mesma linha, Vargas dá como exemplo um projeto que também teve contas recusadas, pois uma parte do transporte dos participantes era realizada por barqueiros no rio Amazonas e os profissionais não tinham como emitir notas.
 
Sem "Q.I"

Mas é na maneira de contratar as organizações que as mudanças trazidas pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor podem ser observadas com mais nitidez— e o resultado tem se revelado positivo, ao menos no âmbito federal.

“Havia muito ‘Q.I.’ (quem indica) na contratação das ONGs que travavam parcerias com o estado. Agora, é obrigatório fazer um chamamento público para que todas tenham oportunidade de oferecer seus serviços”, afirma Rosana.

Antes, acrescenta Vargas, muitos contratos eram feitos por emendas de parlamentares, que já apontavam qual organização deveria executar o projeto, sem que os ministérios tivessem total controle sobre o processo. “Com o marco, o governo federal consegue controlar melhor essa escolha.”

Para que a norma funcione plenamente, no entanto, é necessário que estados e munícipios estejam preparados para aplicá-la. “Eles precisam capacitar tecnicamente seu pessoal para atuar sob a nova lei”, enfatiza o assessor técnico.
 
 
 


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